Prazo de manifestação do destinatário de NF-e cai de 180 para 90 dias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em abril de 2026, os Ajustes SINIEF 10/26 e 14/26, trazendo mudanças importantes para as empresas que emitem ou recebem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Entre as alterações, a que mais impacta o dia a dia da gestão fiscal é a redução do prazo para a manifestação do destinatário — que passa de 180 para 90 dias.

A mudança entra em vigor em 1º de junho de 2026, e as empresas precisam estar atentas para adequar seus processos internos antes dessa data.

O que é a manifestação do destinatário?

A manifestação do destinatário é um conjunto de eventos eletrônicos por meio dos quais a empresa que recebe uma NF-e informa ao Fisco sua posição em relação àquela operação comercial. Existem quatro eventos possíveis: a Ciência da Emissão, a Confirmação da Operação, a Operação Não Realizada e o Desconhecimento da Operação.

A Ciência da Emissão não é considerada uma manifestação conclusiva — ela apenas registra que a empresa tomou conhecimento de que seu CNPJ foi citado como destinatário em uma nota. Os demais eventos são chamados de manifestações finais, pois definem de forma definitiva a posição da empresa em relação à operação.

Até agora, as empresas tinham até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, para registrar um desses eventos conclusivos. Com o Ajuste SINIEF 14/26, esse prazo cai para 90 dias.

O que acontece se a empresa não se manifestar no prazo?

Esse ponto merece atenção redobrada. A nova regra estabelece que, se nenhum evento de manifestação for registrado pelo destinatário dentro do prazo de 90 dias, a operação será considerada automaticamente confirmada — produzindo os mesmos efeitos jurídicos do evento de Confirmação da Operação.

Na prática, isso significa que a ausência de manifestação deixa de ser uma posição neutra e passa a ter consequências legais diretas. Empresas que recebem notas fiscais indevidas ou que identificam irregularidades terão menos tempo para agir.

Por que essa mudança é importante?

A redução do prazo está alinhada a um movimento mais amplo de modernização e controle do ambiente fiscal brasileiro. O Fisco busca maior agilidade na validação das operações comerciais e menos janelas de tempo para inconsistências entre o que foi emitido e o que foi de fato recebido ou recusado.

Para as empresas, isso significa que a gestão das NF-e recebidas precisa ser mais ativa e organizada. Não é mais possível deixar notas sem análise por meses — o ciclo de revisão e manifestação precisa ser reduzido à metade do que era exigido anteriormente.

O que mais muda com os Ajustes SINIEF 10/26 e 14/26?

Além da redução do prazo de manifestação, os ajustes trazem atualizações relevantes para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), especialmente voltadas para o setor de varejo. O DANFE Simplificado — Tipo 2 passa a poder ser apresentado em formato eletrônico nas operações de varejo presenciais ou de entrega em domicílio, quando o adquirente precisar ser identificado por CNPJ, conforme as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte.

Essas mudanças relacionadas ao DANFE entram em vigor em 3 de agosto de 2026.

Como se preparar?

O primeiro passo é mapear o volume de NF-e recebidas mensalmente pela empresa e avaliar se o processo atual de análise e manifestação consegue ser concluído dentro de 90 dias. Empresas que ainda fazem esse processo de forma manual têm mais urgência em adotar ferramentas de automação.

Também vale revisar os fluxos internos entre os times de compras, estoque e fiscal, garantindo que qualquer inconsistência em uma nota recebida seja identificada e tratada rapidamente — antes que o prazo expire e a confirmação automática aconteça.

Atenção ao calendário: as novas regras de manifestação do destinatário valem a partir de 1º de junho de 2026. Notas autorizadas a partir dessa data já estarão sujeitas ao prazo de 90 dias.

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