Novo prazo de 11 anos para guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos: Ajuste SINIEF nº 2/2025

Se você emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou lida com qualquer outro documento fiscal eletrônico, atenção: a forma de armazenar os XMLs de documentos fiscais mudou. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, trazendo novas regras que impactam diretamente empresas e profissionais da área contábil e fiscal.

O que mudou?

A principal alteração é o novo prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de maio de 2025, os arquivos XML deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por pelo menos 132 meses, ou seja, 11 anos.

Antes, o prazo era de 5 anos, o que representa um aumento significativo no tempo de armazenamento obrigatório.

Quais documentos fiscais estão incluídos?

A nova regra abrange todos os tipos de documentos fiscais eletrônicos. Confira a lista:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e e CT-e OS – Conhecimento de Transporte
  • MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • GTV-e – Guia de Transporte de Valores
  • DC-e – Declaração de Conteúdo
  • NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação

Todos esses documentos devem ser armazenados no formato XML, com acesso garantido durante todo o período exigido.

Como deve ser feito o armazenamento?

Os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos permitidos para a guarda dos arquivos, que podem incluir:

  • Armazenamento em nuvem
  • Servidores locais
  • HDs externos
  • Sistemas de gestão eletrônica de documentos (GED)

O mais importante é que os documentos estejam sempre acessíveis, íntegros e completos, incluindo todos os eventos fiscais relacionados, como cancelamentos, inutilizações e outras alterações.

E se eu não cumprir essa obrigação?

O descumprimento do novo prazo de guarda dos XMLs pode gerar multas e penalidades fiscais, especialmente se, durante uma fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados.

Prazo para o Fisco continua sendo de 5 anos

Mesmo com a obrigação de guardar os XMLs por 11 anos, vale lembrar que o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário continua sendo de 5 anos, conforme o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN).

Isso significa que, salvo em casos de fraude, simulação ou dolo, o Fisco só pode autuar o contribuinte dentro desse prazo legal. Porém, a obrigação acessória de manter os documentos por 132 meses continua válida, independentemente desse limite.

XMLs de Documentos Fiscais regulamentado

Com o Ajuste SINIEF nº 2/2025, o armazenamento dos XMLs de documentos fiscais regulamentados passa a exigir mais atenção das empresas. Manter um controle digital eficiente e seguro será fundamental para evitar problemas futuros com o Fisco.

Se você ainda não possui uma estratégia adequada de guarda de documentos fiscais eletrônicos, este é o momento certo para se atualizar.


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